Aplicativo é responsável por informação errada fornecida pelo anfitrião

Aplicativos de hospedagem têm responsabilidade caso o anfitrião forneça informação diversa da apresentada ao usuário do serviço. Assim entendeu a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, ao condenar a Airbnb por não apresentar informações claras sobre um cômodo que foi alugado por meio de sua plataforma.

A decisão destaca que “embora a ré seja mera intermediadora entre o hóspede e o anfitrião, possui responsabilidade solidária pelos eventuais prejuízos suportados pelo consumidor, pois aufere benefício direto e indireto com a relação e, portanto, de acordo com a teoria do Risco Proveito, faz parte da cadeia de fornecimento do produto, conforme art. 7º da CDC”.

Segundo a requerente, a locação estava em más condições de conservação e havia mau cheiro, circunstâncias diferentes das que foram apresentadas no anúncio. Por isso, a autora solicitou a restituição da quantia paga, além de indenização por danos morais.

A defesa alegou que a é apenas intermediadora do serviço. Assim, a responsabilidade de informar o cliente corretamente é do anfitrião. Seu papel, afirma a Airbnb, é somente o de “facilitar a aproximação entre hóspede e anfitrião, nada participando da relação contratual entre eles estabelecida”. Os argumentos foram descartados pelo juízo.

Segundo a magistrada, “a possibilidade de mau cheiro ocasional e a restrição da elevação da temperatura do aquecedor sob risco de queda de energia não foram devidamente informados por ocasião da reserva, violando assim o direito à informação completa que prejudica a decisão de aquisição do serviço pelo consumidor”.

Assim, a juíza decidiu que a Airbnb deverá indenizar a requerente em R$ 4.000 a título de danos morais. O pedido de ressarcimento do valor pago pela usuária para se hospedar foi julgado improcedente. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.



Publicado em: 19/12/2019 08:00:00

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Fundado em 1989, o Escritório de Advocacia Cláudio Silva e Albaneza Tonet acumula mais de 25 anos de grande experiência e conhecimento nas áreas trabalhista e previdenciária.

Foi um dos primeiros a atuar na área trabalhista com ênfase no servidor público, participando da fundação de vários sindicatos e da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado de Santa Catarina.

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Advocacia Silva e Tonet

Dra. Albaneza Tonet
OAB/SC 6196

Advogada formada pela Universidade Regional de Blumenau.
Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Universidade de Blumenau.
Conselheira da OAB/SC entre 1998 e 2003.
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Atuação em ações por dano moral no âmbito da Justiça do Trabalho e ações indenizatórias por erro médido e defesa do consumidor.

Dr. Cláudio Silva
OAB/SC 6187

Advogado formada pela Universidade Regional de Blumenau
Especializado em Direito Sindical e direito dos servidores públicos com mais de 15 anos.
Especializado em negociações coletivias de entidades sindicais de trabalhadores nos setores públicos e privado.
Consultor de Projetos de Cargos e Salários para o sindicalismo do setor público.
Assessor Jurídico da Federação dos Trabalhadpres no Serviço Público Municipal do Estado de Santa Catarina.
Presidente da Associação de Defesa dos Diretos do Cidadão