Fazenda é condenada por dano coletivo devido a atrasos de salários

Uma fazenda de cana-de-açúcar terá que pagar R$ 200 mil de indenização por dano moral coletivo em razão do constante atraso no pagamento de salários e por descumprir norma coletiva. De acordo com a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a prática atinge a lei e a dignidade dos empregados e causa lesão a direitos e interesses transindividuais.


Fazenda de cana-de-açúcar costumava atrasar os salários por até 90 diasReprodução
Segundo o ministro Cláudio Brandão, relator, a caracterização do dano moral coletivo, no caso, dispensa a prova do efetivo prejuízo financeiro de todos os empregados ou do dano psíquico. “A lesão decorre da própria conduta ilícita da empresa”, assinalou.

No entendimento da turma, a coletividade está representada pelos empregados da fazenda, que, por muitas vezes, receberam salários com atraso e sofreram prejuízo pela inobservância das normas coletivas. A decisão foi unânime.

A fazenda havia sido condenada na sentença, porém o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) afastou a condenação, por entender que, apesar da reprovabilidade da conduta da empresa, o descumprimento de normas trabalhistas não é suficiente para caracterizar “agruras de índole moral”.

No exame do recurso, a 7ª Turma acabou por restabelecer a sentença. “Essa prática não pode ser opção, tampouco merece ser tolerada pelo Poder Judiciário, sobretudo no Estado Democrático de Direito, no qual a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho representam fundamentos da República”, afirmou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

ARR-1299-45.2013.5.20.0011



Publicado em: 31/10/2019 08:00:00

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Dra. Albaneza Tonet
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Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Universidade de Blumenau.
Conselheira da OAB/SC entre 1998 e 2003.
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Atuação em ações por dano moral no âmbito da Justiça do Trabalho e ações indenizatórias por erro médido e defesa do consumidor.

Dr. Cláudio Silva
OAB/SC 6187

Advogado formada pela Universidade Regional de Blumenau
Especializado em Direito Sindical e direito dos servidores públicos com mais de 15 anos.
Especializado em negociações coletivias de entidades sindicais de trabalhadores nos setores públicos e privado.
Consultor de Projetos de Cargos e Salários para o sindicalismo do setor público.
Assessor Jurídico da Federação dos Trabalhadpres no Serviço Público Municipal do Estado de Santa Catarina.
Presidente da Associação de Defesa dos Diretos do Cidadão