Casal impedido de deixar loja e chamado de "caloteiro" será indenizado em Blumenau

Um homem e uma mulher serão indenizados após serem ameaçados e constrangidos em público em Blumenau. Segundo consta nos autos, eles foram vítimas de um golpe no qual, para ganhar o prêmio, teriam de efetuar recargas de R$ 100 em benefício de 12 números de celular. Para isso, foram até uma loja no centro da cidade e lá adquiriram as recargas no total de R$ 1,2 mil.

Como só perceberam o engodo na última recarga e não tinham condições financeiras de pagar o valor, os autores alegam que os funcionários da loja agiram de forma vexatória para cobrar a dívida - desmoralizando-os em alto tom e privando a liberdade do homem até o pagamento da dívida -, o que levou o dia todo.

Em sua defesa, a loja afirmou que em nenhum momento impediu que o homem saísse da loja e disse ainda que não houve dano moral, pois somente cobrava uma dívida. Uma das testemunhas do ocorrido relatou ter presenciado tumulto no interior do estabelecimento e ter ouvido uma funcionária da loja gritar que o autor era "caloteiro"; outra testemunha afirmou que pessoas que passavam na frente do local "zombavam" da situação e os clientes da loja presenciavam os acontecimentos.

"Por certo que, em que pese a existência de uma dívida, o(s) representante(s) da requerida excedeu(ram) os limites da urbanidade, utilizando-se de vocabulário pejorativo ao rotular a postura adotada pelos autores em não proceder ao pagamento devido, não atendendo, assim, o disposto no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. Registro que não estou a privilegiar a inadimplência, mas sim a reconhecer que o credor deve fazer uso dos meios legais para a cobrança do devido e não descambar para o ataque deliberado ao consumidor, seja por palavras desmoralizantes, seja por ameaça de privação ao direito constitucional de liberdade de locomoção", citou em sua decisão o juiz de direito Clayton Cesar Wandscheer, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau.

A loja foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil a título de indenização por danos morais, acrescida de correção monetária (INPC) a partir desta data e de juros de mora (1% ao mês) a partir de 26 de dezembro de 2011 (ato lesivo). A decisão foi prolatada no fim de julho pelo magistrado (Autos n. 0001776-51.2012.8.24.0008).

 



Publicado em: 05/09/2019 08:00:00

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Dra. Albaneza Tonet
OAB/SC 6196

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Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Universidade de Blumenau.
Conselheira da OAB/SC entre 1998 e 2003.
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Atuação em ações por dano moral no âmbito da Justiça do Trabalho e ações indenizatórias por erro médido e defesa do consumidor.

Dr. Cláudio Silva
OAB/SC 6187

Advogado formada pela Universidade Regional de Blumenau
Especializado em Direito Sindical e direito dos servidores públicos com mais de 15 anos.
Especializado em negociações coletivias de entidades sindicais de trabalhadores nos setores públicos e privado.
Consultor de Projetos de Cargos e Salários para o sindicalismo do setor público.
Assessor Jurídico da Federação dos Trabalhadpres no Serviço Público Municipal do Estado de Santa Catarina.
Presidente da Associação de Defesa dos Diretos do Cidadão