Aluna com bolsa integral que teve de pagar mensalidades será indenizada por faculdade

Uma jovem que obteve bolsa integral mas ainda assim recebeu cobrança indevida de mensalidades da faculdade será indenizada por danos morais. A decisão é do juízo da comarca de Garopaba e foi proferida pela juíza substituta Elaine Veloso Marraschi.

Segundo os autos, a autora da ação realizou o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e obteve bolsa integral do Programa Universidade para Todos (ProUni) para cursar administração na instituição de ensino ré. Porém, após semanas do preenchimento da documentação, foi avisada que sua matrícula seria cancelada, pois não seria aberta turma para o primeiro semestre do ano de 2014 por falta de alunos. Já com o curso cancelado, em junho de 2014 a autora foi informada pela faculdade que teria de assinar um "Termo de Atualização Coletiva do Usufruto da Bolsa", realizado semestralmente, para a continuidade do ProUni.

Questionada sobre o cancelamento, a entidade informou à autora que sua matrícula não foi cancelada, pois o procedimento necessário deveria ser feito pela internet, o que foi feito pela jovem posteriormente. No entanto, em março de 2015 a autora não obteve financiamento estudantil pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) porque constava que ela era beneficiária de bolsa integral do ProUni e, no mesmo ano, recebeu cobranças da instituição. A empresa ré, em sua defesa, alegou que não houve o cancelamento da matrícula, o que gerou a cobrança.

Temos, portanto, falha na prestação do serviço por parte da empresa demandada, a qual não cumpriu com seu papel de desvincular a parte autora do programa ProUni, bem como indevidamente realizou cobranças de mensalidade relativas a um curso que não foi iniciado, do qual a demandante possuía bolsa integral, destacou a magistrada em sua decisão. 

A faculdade foi condenada a indenizar a autora em R$ 12 mil a título de danos morais. Além disso, foi reconhecido o cancelamento da matrícula, declarada a inexistência de débitos com a entidade de ensino superior e determinada a retirada do nome da parte autora dos cadastros de restrição ao crédito, em caso de negativação. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos n. 0300578-69.2016.8.24.0167).



Publicado em: 03/09/2019 08:00:00

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Dr. Cláudio Silva
OAB/SC 6187

Advogado formada pela Universidade Regional de Blumenau
Especializado em Direito Sindical e direito dos servidores públicos com mais de 15 anos.
Especializado em negociações coletivias de entidades sindicais de trabalhadores nos setores públicos e privado.
Consultor de Projetos de Cargos e Salários para o sindicalismo do setor público.
Assessor Jurídico da Federação dos Trabalhadpres no Serviço Público Municipal do Estado de Santa Catarina.
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