Período sem contribuição devido a auxílio-acidente não conta como tempo de carência

O período sem contribuição em que o segurado recebeu auxílio-acidente não pode ser computado como tempo de carência. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em processo movido pelo INSS contra decisão da 2ª Turma Recursal de Pernambuco, que concedeu o benefício de aposentadoria por idade a um trabalhador.

O relator do caso na TNU, juiz federal Guilherme Bollorini Pereira, disse que a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça admite o cômputo na carência do período em que houve o recebimento, intercalado com períodos efetivamente contribuídos, apenas de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. 

"Sendo assim, entendo deva prevalecer o entendimento já firmado neste Colegiado Nacional e, com base em julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em regime de Repercussão Geral", afirmou. Por isso, defendeu a aplicação da Questão de Ordem 20 da TNU, para que a turma de origem adeque seu julgamento ao entendimento firmado pelo colegiado nacional.

Pedido do INSS
No Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, o INSS argumentou que, diferentemente do que o beneficiário teria declarado, ele não possuiria a carência mínima exigida, não fazendo jus ao benefício da aposentadoria por idade, porque o período em que recebeu auxílio-acidente não deveria ser computado para fins de carência, nos termos da legislação vigente.

Processo 0504317-35.2017.4.05.8302/PE



Publicado em: 27/08/2019 08:00:00

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Dra. Albaneza Tonet
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Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Universidade de Blumenau.
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Atuação em ações por dano moral no âmbito da Justiça do Trabalho e ações indenizatórias por erro médido e defesa do consumidor.

Dr. Cláudio Silva
OAB/SC 6187

Advogado formada pela Universidade Regional de Blumenau
Especializado em Direito Sindical e direito dos servidores públicos com mais de 15 anos.
Especializado em negociações coletivias de entidades sindicais de trabalhadores nos setores públicos e privado.
Consultor de Projetos de Cargos e Salários para o sindicalismo do setor público.
Assessor Jurídico da Federação dos Trabalhadpres no Serviço Público Municipal do Estado de Santa Catarina.
Presidente da Associação de Defesa dos Diretos do Cidadão