O pagamento de gratificação exclusivamente a empregados que não aderirem a movimento grevista caracteriza dano moral. Este é o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5), que condenou uma fabricante de pneus a pagar indenização por danos morais e materiais, nos valores de R$ 10 mil e R$ 6,8 mil, respectivamente, a um trabalhador que não foi bonificado durante período em que participou de movimento paredista.
O empregado alegou que a empresa, com o intuito de enfraquecer e retaliar o movimento grevista, enviou telegramas ofertando bonificação no valor de R$ 6,8 mil para cada empregado que estivesse em atividade no período da paralisação. Ele sustentou, ainda, que esta conduta seria ilegal e discriminatória e que ia de encontro ao princípio da isonomia.
Já a empresa argumentou que não teve conduta antigrevista, tampouco houve má-fé da empresa, que apenas decidiu pagar a bonificação aos empregados para compensar o volume maior de trabalho no período de greve, cessando, assim, os prejuízos que o movimento grevista estava causando.
Na visão do relator do acórdão, desembargador Jéferson Muricy, a atitude da empresa foi discriminatória e antissindical, uma vez que interferiu indevidamente no pleno exercício dos direitos sindicais dos trabalhadores.
“Em verdade, o pagamento de tal prêmio foi um artifício criado pela empresa com o único intuito de enfraquecer o movimento grevista, o que deve ser rechaçado por esta Justiça especializada”, comentou o magistrado. Ainda segundo ele, a bonificação foi paga, inclusive, a trabalhadores que estavam de licença médica e não trabalharam no período da greve.
A 2ª Turma fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil pela dimensão do dano perpetrado, que ocorreu em diversos casos similares, tendo também como referência a remuneração do autor e o fato de a demandada ser empresa de grande porte. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-5.
Processo 0000671-73.2017.5.05.0192
Publicado em: 22/08/2019 08:00:00
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Dra. Albaneza Tonet
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Dr. Cláudio Silva
OAB/SC 6187
Advogado formada pela Universidade Regional de Blumenau
Especializado em Direito Sindical e direito dos servidores públicos com mais de 15 anos.
Especializado em negociações coletivias de entidades sindicais de trabalhadores nos setores públicos e privado.
Consultor de Projetos de Cargos e Salários para o sindicalismo do setor público.
Assessor Jurídico da Federação dos Trabalhadpres no Serviço Público Municipal do Estado de Santa Catarina.
Presidente da Associação de Defesa dos Diretos do Cidadão