O Juizado Especial Cível da comarca de Lages condenou a empresa que administra a BR-116 ao pagamento de indenização no valor de R$ 600 a um usuário, por danos materiais. O autor da ação teve o vidro do para-brisas do veículo quebrado por uma pedra lançada de obra na lateral da pista. O dano material ocorreu quando transitava na rodovia em viagem para participar de evento em Curitiba, no Paraná.
O autor alega que havia sinalização de obras de conservação ao longo da rodovia. Diz ainda que solicitou providências por telefone, mas não teve êxito. Por isso, buscou a Justiça para requerer a restituição do valor da substituição do vidro dianteiro do veículo. Em defesa, a empresa não negou a existência das obras, mas alegou não ter encontrado durante inspeção de tráfego pedras ou outros objetos na pista. Também argumentou não poder atender ao pedido por falta de provas como registro fotográfico da pedra que teria causado o dano, além de outros documentos capazes de comprovar o fato.
Em contrapartida, o motorista apresentou boletim de ocorrência, processo administrativo, comprovantes das despesas feitas para troca do vidro e até de sua participação em evento no estado vizinho justamente no período em que ocorreu o acidente. Sua esposa, que o acompanhava, confirmou as informações e reiterou que buscaram orientação no posto de atendimento da concessionária.
O juiz Silvio Orsatto acolheu o pedido. "É dever da ré, na condição de concessionária do serviço público, a manutenção, fiscalização e controle das vias, bem como a prestação de serviço adequado, conforme prevê o contrato com o Estado". A concessionária ainda pode recorrer da decisão (Processo n. 0002661-252019.8.24.0039).
Publicado em: 11/07/2019 08:00:00
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Dra. Albaneza Tonet
OAB/SC 6196
Advogada formada pela Universidade Regional de Blumenau.
Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Universidade de Blumenau.
Conselheira da OAB/SC entre 1998 e 2003.
Patrocinadora de ações trabalhistas e coletivas públicas e privadas.
Atuação em ações por dano moral no âmbito da Justiça do Trabalho e ações indenizatórias por erro médido e defesa do consumidor.
Dr. Cláudio Silva
OAB/SC 6187
Advogado formada pela Universidade Regional de Blumenau
Especializado em Direito Sindical e direito dos servidores públicos com mais de 15 anos.
Especializado em negociações coletivias de entidades sindicais de trabalhadores nos setores públicos e privado.
Consultor de Projetos de Cargos e Salários para o sindicalismo do setor público.
Assessor Jurídico da Federação dos Trabalhadpres no Serviço Público Municipal do Estado de Santa Catarina.
Presidente da Associação de Defesa dos Diretos do Cidadão