Jovem ofendida nas redes sociais em 2016, após avaliar negativamente um estabelecimento comercial da praia Brava, em Itajaí, que a impediu de consumir no local sob a alegação de que não atendia pessoas com caixa térmica, será indenizada em R$ 10 mil por dano moral. A decisão partiu do juiz Rodrigo Coelho Rodrigues, titular da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, e foi publicada nesta semana no Diário da Justiça.
O caso teve grande repercussão na época. A jovem relatou que foi passar o dia na praia com suas amigas e resolveram comer algo em estabelecimento localizado na praia Brava, quando o garçom teria negado o atendimento sob alegação de que não atendiam pessoas com caixa térmica. Ela então utilizou as redes sociais para promover uma avaliação crítica do estabelecimento. Após isso, entretanto, o dono do bar passou a difamá-la, também através das redes sociais, com publicações dirigidas a ela em palavras ofensivas, tais como: "xinelona (sic) que leva isopor para a praia". A grafia da frase é de autoria do acusado.
"O requerido, ao veicular, comentar, emitir opinião e informação na rede social, tornou-se responsável pelas consequências da manifestação do seu pensamento, direito este que, apesar de constitucionalmente assegurado, não é ilimitado, possibilitando a condenação (...) pelos abusos eventualmente praticados", registrou o magistrado na sentença. O estabelecimento e o proprietário foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais, com correção e incidência de juros legais de 1% ao mês, contados da data do fato, novembro de 2016. Da decisão cabe recurso ao TJ (Autos n. 0301101-48.2017.8.24.0005).
Publicado em: 28/06/2019 08:00:00
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Dra. Albaneza Tonet
OAB/SC 6196
Advogada formada pela Universidade Regional de Blumenau.
Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Universidade de Blumenau.
Conselheira da OAB/SC entre 1998 e 2003.
Patrocinadora de ações trabalhistas e coletivas públicas e privadas.
Atuação em ações por dano moral no âmbito da Justiça do Trabalho e ações indenizatórias por erro médido e defesa do consumidor.
Dr. Cláudio Silva
OAB/SC 6187
Advogado formada pela Universidade Regional de Blumenau
Especializado em Direito Sindical e direito dos servidores públicos com mais de 15 anos.
Especializado em negociações coletivias de entidades sindicais de trabalhadores nos setores públicos e privado.
Consultor de Projetos de Cargos e Salários para o sindicalismo do setor público.
Assessor Jurídico da Federação dos Trabalhadpres no Serviço Público Municipal do Estado de Santa Catarina.
Presidente da Associação de Defesa dos Diretos do Cidadão