Prisão ilegal reflete abuso de autoridade e obriga Estado ao pagamento de dano moral

Em rápida consulta ao sistema integrado de segurança pública, os PMs colheram a informação de que o rapaz deveria estar recolhido em presídio de cidade vizinha e promoveram sua prisão de imediato.

Um homem preso, algemado e trancafiado em uma cela de delegacia por conta de equívoco no sistema de automação da área da segurança pública será indenizado pelo Estado em R$ 2,5 mil, por danos morais. A decisão partiu da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, ao entender configurado o abuso de autoridade na detenção ilegal do cidadão, que transitava por rua de cidade do meio-oeste catarinense quando acabou abordado por uma guarnição da polícia militar.

Em rápida consulta ao sistema integrado de segurança pública, os PMs colheram a informação de que o rapaz deveria estar recolhido em presídio de cidade vizinha e promoveram sua prisão de imediato. Mais que isso, o homem foi algemado nas proximidades de um ponto de ônibus, em cena presenciada por diversas outras pessoas, antes de ser conduzido até a delegacia mais próxima e colocado em uma cela. Somente após nova consulta ao sistema é que o equívoco foi desfeito e o cidadão então liberado.

O Estado, em apelação, acrescentou que a prisão ocorreu não somente pela informação obtida no Sisp como também pelo fato do cidadão estar em região considerada como "boca de fumo", com roupas femininas em uma mochila que carregava. Drogas, entretanto, não foram localizadas entre seus pertences.

A câmara, ao analisar a matéria, considerou a prisão indevida e a reparação obrigatória, pois expressão maior da desídia e do comportamento açodado ou prepotente da autoridade policial. Lembrou ainda que a chamada prisão para averiguações, como a ocorrida, não encontra guarida no país desde a Constituição de 1988, fato que reforça a ilegalidade do ato. O desembargador Luiz Fernando Boller foi o relator da apelação. A decisão do órgão foi unânime (Apelação Cível n. 0302822-07.2015.8.24.0037).



Publicado em: 27/06/2019 08:00:00

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Dr. Cláudio Silva
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Advogado formada pela Universidade Regional de Blumenau
Especializado em Direito Sindical e direito dos servidores públicos com mais de 15 anos.
Especializado em negociações coletivias de entidades sindicais de trabalhadores nos setores públicos e privado.
Consultor de Projetos de Cargos e Salários para o sindicalismo do setor público.
Assessor Jurídico da Federação dos Trabalhadpres no Serviço Público Municipal do Estado de Santa Catarina.
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